Esta nota técnica visa esclarecer a necessidade de regularização e fiscalização dos ciclomotores, conforme estabelecido pela Resolução Contran 996 de 2023. Este documento aborda exclusivamente os ciclomotores, não se aplicando a motocicletas, bicicletas ou equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
A Resolução Contran 996/2023 determina que ciclomotores devem ser registrados e licenciados para circulação em vias públicas. De acordo com a resolução, ciclomotor é definido como um veículo de 2 ou 3 rodas, com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h.
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